O VIDEIRINHO

sábado, junho 22, 2013

- Pelo novo Código do Trabalho, será causa de despedimento com justa causa:
1 - Negar-se a praticar felação ?
2 - Gravidezes sem justificação da Conferência Episcopal ?

4 comentários:

Táxi Pluvioso disse...

A primeira já devia ter sido obrigatória no código antigo. bfds

Luma Rosa disse...

Dias estranhos...
:)
Bom fim de semana!!
Beijus,

Jose Torres disse...

Táxi Pluvioso

O governa está a limitar tudo o que possa distrair o trabalhador para abrandar o "produzir dinheiro".
Esta raça necessita de muito graveto, apesar de se comer muito em conta na casa dos pobres, digo, Assembleia da República.

Jose Torres disse...

Luma Rosa

Estranhos... mas calmos.
Um dia vai explodir!