AS REGRAS "DESCONHECIDAS" DO CÓDIGO DA ESTRADASabia que o semáforo amarelo obriga a parar?E que tem de guardar pelo menos 1,5 metros de distância em relação a uma bicicleta para a ultrapassar?Mas há mais... |
Agora que foram
aprovadas, no Parlamento, alterações ao Código da Estrada, mostramos-lhe
algumas das mais ignoradas normas.
"Há inúmeros acidentes por as pessoas
julgarem que têm prioridade numa 'estrada principal'. Só que isso não
existe", ilustra Ricardo Vieira, responsável pelo centro de exames da
Associação Portuguesa de Escolas de Condução. Mas este é só um exemplo. 1. ROTUNDAS:
A lei obriga
o condutor a colocar-se na via mais conveniente à saída que pretende (ou
seja, se quiser sair na terceira, só deve passar para a faixa mais à direita
imediatamente depois da segunda saída); quem contorna as rotundas por fora
está a desrespeitar o Código da Estrada.
(Nota minha: o veiculo "V" que entra na rotunda para sair na primeira saída, tem ou não prioridade sobre o veículo com o trajecto "verde" ?
Haja deus e legisladores que falem - escrevam - português correctamente).
2. TRIÂNGULOS NA ESTRADA:
Há muitos anos que
acabaram as regras diferentes para os triângulos nos
entroncamentos; seja triangular, redondo ou oval, a regra é sempre a mesma:
contorna-se o obstáculo pela direita.
3. ATIRAR LIXO PELA JANELA:
Lançar do carro beatas de cigarros ou um simples papel pode resultar em
coimas entre 60 e 300 euros.
4. LUZ AMARELA:
Nos semáforos, a
luz amarela que precede a vermelha obriga a parar; o condutor só pode passar
se a paragem brusca criar uma situação de insegurança (se o carro de trás
vier demasiado depressa).
5. PRIORIDADE:
Não existe
qualquer regra que dê prioridade a eventuais "vias principais"; se
não houver um sinal a indicar o contrário, a lei dá prioridade a quem surja
da direita mesmo que venha de uma via aparentemente secundária.
6. AUTO-ESTRADAS:
Quando há três
faixas no mesmo sentido, a da direita não é para camiões, como muitos julgam;
os automóveis só podem ir para a faixa do meio (ou da esquerda) no momento da
ultrapassagem.
AMIGOS DAS
BICICLETAS
Novas regras introduzidas para beneficiar quem pedala nas estradas.
1. Prioridade:
Quando entrarem em
vigor as novas normas, as bicicletas passarão a ser equiparadas a veículos
com motor na regra da prioridade, com os mesmos direitos dos carros nas
rotundas e nos cruzamentos.
2. Lado a lado:
Deixa de ser
proibido duas bicicletas circularem ao lado uma da outra; além disso, já não
serão obrigadas a encostarem-se o mais possível à direita.
(E nas vias estreitas ? Também circulam lado a lado, empecilhando o trânsito ?
Haja deus e legisladores que circulem por aí, quer de carro quer de bicicleta, quer de olhos fechados")
3. Distância de segurança:
Ao ultrapassarem
uma bicicleta, os automóveis terão de reduzir a sua velocidade e passar a 1,5
metros de distância, pelo menos.
(Percatem-se e coloquem já uma fita métrica no olhar !!!)
|
sexta-feira, setembro 06, 2013
AS REGRAS "DESCONHECIDAS" DO CÓDIGO DA ESTRADA
Subscrever:
Mensagens (Atom)
