- José Torres, se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada, Ana Baptista que deverá dizer?
O estudante respondeu:
- Aqui está, Ana Baptista, uma laranja para si.
O professor gritou, furioso:
- Não! Não! Pense como um Profissional da Faculdade de Direito de Lisboa!
O estudante pensou um pouco e então respondeu:
- Está bem, eu refaço o que diria: Eu, José Torres, Advogado, por meio desta dou e concedo-lhe a si, Ana Baptista, BI 6543254, NIF50829092,moradora na Rua do Alecrim, 32, A, do concelho de Vila Nova de Gaia, casada, com dois filhos e um enteado e somente a si, a propriedade plena e exclusiva, inclusivé benefícios futuros, direitos, reivindicações e outros títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar ou descascar com a utilização de quaisquer objectos ou de outra forma comer, tomar ou ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer outra natureza ou tipo, fiscal ou comercial, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este acto entre as partes, seus herdeiros e sucessores, com carácter irrevogável, declarando Ana Baptista que o aceita em todos os seus termos e condições conhecendo perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando, neste caso, o disposto no Código do Consumidor, cláusula 28, alínea b, com a modificação dada pelo DL 342/08 de 1979.
E o professor então comenta:
- Não está mau, mas escusava de ser tão sucinto !