O Testamento Vital está disponível, em Portugal, desde o dia 16 de Agosto de 2012.
Ao produzir o Testamento Vital, o autor manifesta por escrito as suas vontades conscientes, livres e autónomas, sobre os cuidados de saúde que pretende ou não receber, se, em caso de doença, não tiver como expressar essas mesmas vontades.
Com o Testamento Vital, o médico fica a conhecer as indicações do paciente, previamente registadas, sobre os procedimentos a que este aceita ou não ser submetido.
O Testamento Vital tem a duração de cinco anos e pode ser anulado a qualquer momento.
Ao produzir o Testamento Vital, o autor manifesta por escrito as suas vontades conscientes, livres e autónomas, sobre os cuidados de saúde que pretende ou não receber, se, em caso de doença, não tiver como expressar essas mesmas vontades.
Com o Testamento Vital, o médico fica a conhecer as indicações do paciente, previamente registadas, sobre os procedimentos a que este aceita ou não ser submetido.
O Testamento Vital tem a duração de cinco anos e pode ser anulado a qualquer momento.
COMO FORMALIZAR O TESTAMENTO VITAL?
Actualmente, o Testamento Vital pode ser assumido, unicamente, perante um notário.
Contudo, para o efeito, será criada uma estrutura própria, sendo que o documento poderá ser formalizado na presença de um funcionário do Registo Nacional do Testamento Vital.
QUEM PODE RECORRER AO TESTAMENTO VITAL?
O Testamento Vital pode ser feito por qualquer pessoa maior de idade e na posse das suas capacidades, sem qualquer interdição ou anomalia psíquica.
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