
O Governo democrático e maioritário do PS tem por hábito quando é confrontado com realidades, apontar os canhões para o PSD, seu parceiro do «Bloco Central de Interesses».
Mas agora, todos ficam a saber : os que têm iates e embarcações de recreio que através do Artº 29 do Cap. II da Portaria 117-A de 8 de Fevereiro de 2008, beneficiam de gasóleo ao preço do que pagam os armadores e os pescadores.
Assim todos os portugueses são iguais perante a Lei, desde que tenham iates ...
É da mais elementar justiça que os trabalhadores e as empresas que tenham carro a gasóleo o paguem a 1,42, e os banqueiros e empresários do "Compromisso Portugal" o paguem a 0,80 € e é justo, porque estes não têm culpa que os trabalhadores não comprem iates!!!
O porreirismo português pá !

7 comentários:
Estava mesmo a pensar comprar um iate mas não me deram credito.Mas,mesmo que me dessem a divida passaria para os meus trisnetos.
scrapie
Então para que servem os ordenadões?
Não é para iates?
Não sei se a notícia é verdadeira.
De quem veio, acredito ... mas este país já deu tudo ... o tutano foi-se e os ossos têm osteoporose.
José Torres
Podia gostar de alinhar pelos ricos que compram iates, mas quando o poder ter. Quando o preço do do gasóleo baixar pra níveis igualitários.
É interessante ver como os políticos sabem tratar o mundo da finança, naturalmente o mundo que paga aos atrazados, que lhes "podem" conceder privilégios.
Daniel
Xistosa-(josé torres)
Não sei será verdade embora tudo seja possível nesta República de bananas:
Artº.71º- isenções
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/CIEC/CIEC_ARTIGO_071.htm
Artº.74º - taxas reduzidas
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/CIEC/CIEC_ARTIGO_074.htm
de qualquer forma hei-de perguntar a alguém muito mais entendido na matéria se de facto os iates estão isentos embora agora os veja mais estacionados do que era habitual por estas alturas:)
porque no artigo que referes diz:
29.º Enquadram -se na disposição prevista no número
anterior as embarcações efectivamente utilizadas nas seguintes
actividades:
a) Navegação marítima costeira;
b) Navegação interior;
c) Pesca;
d) Navegação marítimo -turística;
e) Operações de dragagem em portos e vias navegáveis,
com excepção dos equipamentos utilizados na extracção
de areias para fins comerciais.
O Artº d - maritimo-turistico jamais é um iate de recreio, mas podes ter um, registá-lo como turístico e passeias os turistas, ou seja depois como comprovas que é só para teu belo prazer?
Compete fiscalizar, mas será que fiscalizam?
Não sei...e consultar os códigos, artigos, alíneas e vai acima e vai abaixo...um simples cidadão dá em louco.
Desculpa o incómodo
daniel
Eu tenho um iate.
Quando dava banho aos meus filhos, há 30 anos ou mais ...
Ainda flutua, não, flutuam, porque são dois ...
E não gastam "pitról" nenhum.
fatyly
O que é istop:
29.º Enquadram -se na disposição prevista no número
anterior as embarcações efectivamente utilizadas nas seguintes
actividades:
a) Navegação marítima costeira;
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